CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O NOSSO ROTEIRO PRÁTICO DE PROTESTO DE SENTENÇA
CLIQUE AQUIPARA ACESSAR O NOSSO ROTEIRO PRÁTICO DO PROTESTO DE CONTRATO DE ALUGUEL
CA
Contrato de Aluguel Cópia autenticada do contrato de aluguel, mais a planilha.
CAF
Contrato de Alienação Fiduciária Título original ou cópia autenticada.
CAM
Contrato de Arrendamento Mercantil Título original ou cópia autenticada e "conta gráfica" demonstrando o valor a ser cobrado.
CC
Contrato de Câmbio Título original e "Conta gráfica" (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).
CCB
Cédula de Crédito Bancário Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99..
CBI
Cédula de Crédito Bancário por Indicação Veja Modelo
CCC
Cédula de Crédito Comercial Título original.
CCE
Cédula de Crédito à Exportação Título original.
CCI
Cédula de Crédito Industrial Título original.
CCR
Cédula de Crédito Rural Título original.
CCT
Certidão de Crédito Trabalhista Título original.
CD
Confissão de Dívida Título original ou cópia autenticada. Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.
CDA
Certidão da Dívida Ativa Título original.
Previsão Legal Lei 12767/12
Art. 25. A Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” (NR)
CDJ
Certidão de Decisão Judicial Título original.
CE
Certidão de Emolumentos Título original.
CH
Cheque O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. É imprescindível o endereço e número de documento do emitente. Em se tratando de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque. O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente.
Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35. (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 32.CGJ.)
É vedado também o protesto de cheque devolvido pela alínea 70. Para protesto, é necessário a reapresentação ao banco para a liquidação. O tabelião verificará o motivo da nova devolução (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 33,33.1).
As instituições financeiras devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta de fundos e outras alíneas, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente, no caso o devedor (art. 6° da resolução 3972 de 28 de abril de 2011 do Banco Central).
"CHEQUES PÓS DATADOS": cheques apresentados ao banco sacado antes da data pactuada, não são passíveis de protesto. Proc. 32028/2009 CGJ e Súmula nº. 370 do STJ. Veja Modelo de Cheque Nominal Veja Modelo de Cheque ao Portador Veja Modelo de Cheque com Endosso Translativo Lei Federal 7.357 de 2 de setembro de 1985 Provimento 24/2004 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
CHP
Cédula Hipotecária Título original.
CL
Contrato de Locação (cópia autenticada) Veja planilha
CM
Contrato de Mútuo Contrato original ou cópia autenticada.
CPH
Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária Título original.
Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio Título original ou cópia autenticada.
CRH
Cédula Rural Hipotecária Título original.
CRP
Cédula Rural Pignoratícia Título original.
DBT
Debêntures Título original.
DD
Diversos (Outros Documentos de Dívida) Título original.
DM
Duplicata de Venda Mercantil Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias.
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas). Veja Modelo É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, Veja Modelo Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
DMI
Duplicata de Venda Mercantil por Indicação Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas. Veja Modelo .
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação. Veja Modelo Com Declaração no Contexto. Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
DR
Duplicata Rural Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega.
Decreto Lei 167 de 14 de fevereiro de 1967.
DS
Duplicata de Prestação de Serviços Título original. Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Na falta do aceite, a comprovação da entrega dos serviços (nota fiscal com canhoto assinado). Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de pedido e entrega dos serviços. Veja as exigências legais É facultado ao apresentante substituir os referidos documentos com declaração de posse. Veja modelo Veja modelo COM ACEITE Veja modelo SEM ACEITE
DSI
Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação Veja Modelo- Juntar documentos comprobatórios
É facultado ao apresentante, substituir os documentos comprobatórios com declaração de posse dos referidos documentos no corpo da DSI. Veja Modelo Com Declaração no Contexto
EC
Encargos Condominiais Juntar cópia da convenção do condomínio registrada no Registro de Imóveis e cópia da ata da Assembleia Geral que aprovou a previsão das contribuições ordinárias ou extraordinárias. Veja Modelo Lei Estadual de São Paulo 13.160 de 21 de julho de 2008
Sentença Judicial PROVIMENTO 53/2015 - Corregedoria Geral da Justiça PROTESTO DE DECISÃO JUDICIAL Item 20.4
"Para efetivar o protesto, incumbe ao credor apresentar certidão de teor da decisão, que indicará o nome, endereço e número do CPF do credor e do devedor, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário".
- Deverá também, preencher o formulário para protesto disponível no site(www.protesto.net.br).
TA
Termo de Acordo Original do termo.
TC
Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.
TM
Triplicata de Venda Mercantil Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se cópias autenticadas). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja modelo
TS
Triplicata de Prestação de Serviços Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Caso contrário, a comprovação da entrega de serviços.
É facultado ao apresentante declarar estar de posse dos documentos comprobátorios. Veja modelo
W
Warrant Título original.
Fonte: CENPROT
Dúvidas? Dirija-se ao nosso setor de protesto via telefone (11 4704-7004, opção 1) ou e-mail ([email protected]).
Conte Conosco!
Ficou com dúvidas sobre esse Serviço?
Nossa equipe está pronta para responder as suas perguntas.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O NOSSO ROTEIRO PRÁTICO DE PROTESTO DE SENTENÇA
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O NOSSO ROTEIRO PRÁTICO DO PROTESTO DE CONTRATO DE ALUGUEL
CA
Contrato de Aluguel
Cópia autenticada do contrato de aluguel, mais a planilha.
CAF
Contrato de Alienação Fiduciária
Título original ou cópia autenticada.
CAM
Contrato de Arrendamento Mercantil
Título original ou cópia autenticada e "conta gráfica" demonstrando o valor a ser cobrado.
CC
Contrato de Câmbio
Título original e "Conta gráfica" (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).
CCB
Cédula de Crédito Bancário
Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99..
CBI
Cédula de Crédito Bancário por Indicação
Veja Modelo
CCC
Cédula de Crédito Comercial
Título original.
CCE
Cédula de Crédito à Exportação
Título original.
CCI
Cédula de Crédito Industrial
Título original.
CCR
Cédula de Crédito Rural
Título original.
CCT
Certidão de Crédito Trabalhista
Título original.
CD
Confissão de Dívida
Título original ou cópia autenticada. Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.
CDA
Certidão da Dívida Ativa
Título original.
Previsão Legal Lei 12767/12
Art. 25. A Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......................................................................
Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” (NR)
CDJ
Certidão de Decisão Judicial
Título original.
CE
Certidão de Emolumentos
Título original.
CH
Cheque
O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. É imprescindível o endereço e número de documento do emitente. Em se tratando de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque. O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente.
Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35. (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 32.CGJ.)
É vedado também o protesto de cheque devolvido pela alínea 70. Para protesto, é necessário a reapresentação ao banco para a liquidação. O tabelião verificará o motivo da nova devolução (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 33,33.1).
As instituições financeiras devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta de fundos e outras alíneas, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente, no caso o devedor (art. 6° da resolução 3972 de 28 de abril de 2011 do Banco Central).
"CHEQUES PÓS DATADOS": cheques apresentados ao banco sacado antes da data pactuada, não são passíveis de protesto. Proc. 32028/2009 CGJ e Súmula nº. 370 do STJ.
Veja Modelo de Cheque Nominal
Veja Modelo de Cheque ao Portador
Veja Modelo de Cheque com Endosso Translativo
Lei Federal 7.357 de 2 de setembro de 1985
Provimento 24/2004 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
CHP
Cédula Hipotecária
Título original.
CL
Contrato de Locação (cópia autenticada)
Veja planilha
CM
Contrato de Mútuo
Contrato original ou cópia autenticada.
CPH
Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
Título original.
CPR
Cédula do Produtor Rural
Título original.
CPS
Conta de Prestação da Serviços
Título original.
Veja Modelo
Observações:
» Fazer modelo em duas vias e enviar ao devedor através de cartório de registro de títulos e documentos;
» Obrigatório apresentar os comprovantes dos serviços
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
CRD
Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
Título original ou cópia autenticada.
CRH
Cédula Rural Hipotecária
Título original.
CRP
Cédula Rural Pignoratícia
Título original.
DBT
Debêntures
Título original.
DD
Diversos (Outros Documentos de Dívida)
Título original.
DM
Duplicata de Venda Mercantil
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias.
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas). Veja Modelo
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, Veja Modelo
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
DMI
Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas. Veja Modelo
.
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação.
Veja Modelo Com Declaração no Contexto.
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
DR
Duplicata Rural
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega.
Decreto Lei 167 de 14 de fevereiro de 1967.
DS
Duplicata de Prestação de Serviços
Título original. Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Na falta do aceite, a comprovação da entrega dos serviços (nota fiscal com canhoto assinado). Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de pedido e entrega dos serviços.
Veja as exigências legais
É facultado ao apresentante substituir os referidos documentos com declaração de posse. Veja modelo
Veja modelo COM ACEITE
Veja modelo SEM ACEITE
DSI
Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
Veja Modelo - Juntar documentos comprobatórios
É facultado ao apresentante, substituir os documentos comprobatórios com declaração de posse dos referidos documentos no corpo da DSI.
Veja Modelo Com Declaração no Contexto
EC
Encargos Condominiais
Juntar cópia da convenção do condomínio registrada no Registro de Imóveis e cópia da ata da Assembleia Geral que aprovou a previsão das contribuições ordinárias ou extraordinárias. Veja Modelo
Lei Estadual de São Paulo 13.160 de 21 de julho de 2008
LC
Letra de Câmbio
Título original.
OBS: Não será protestada por falta de pagamento, a letra de câmbio contra o sacado não aceitante
Prov. 27/2013 C.G.J.
Veja modelo COM ACEITE
Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997
NCC
Nota de Crédito Comercial
Título original.
NCE
Nota de Crédito à Exportação
Título original.
NCI
Nota de Crédito Industrial
Título original.
NCR
Nota de Crédito Rural
Título original.
NP
Nota Promissória
Título original.
Veja modelo de protesto pelo valor original
Veja modelo de protesto pelo saldo
Veja modelo de protesto com valor corrigido
Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997
NPR
Nota Promissória Rural
Título original.
SJ
Sentença Judicial
PROVIMENTO 53/2015 - Corregedoria Geral da Justiça
PROTESTO DE DECISÃO JUDICIAL
Item 20.4
"Para efetivar o protesto, incumbe ao credor apresentar certidão de teor da decisão, que indicará o nome, endereço e número do CPF do credor e do devedor, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário".
- Deverá também, preencher o formulário para protesto disponível no site(www.protesto.net.br).
TA
Termo de Acordo
Original do termo.
TC
Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.
TM
Triplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se cópias autenticadas). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja modelo
TS
Triplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Caso contrário, a comprovação da entrega de serviços.
É facultado ao apresentante declarar estar de posse dos documentos comprobátorios. Veja modelo
W
Warrant
Título original.
Fonte: CENPROT
Dúvidas? Dirija-se ao nosso setor de protesto via telefone (11 4704-7004, opção 1) ou e-mail ([email protected]).
Conte Conosco!