SEJA BEM-VINDO(A)! Obrigado por procurar nossos serviços. Sensível às particularidades deste contrato, esta serventia privilegia o andamento da compra e venda, sobretudo quando se trata de negócio atual. Documentos necessários poderão ser providenciados pelo cartório, e não é cobrada taxa de serviço. Caso esteja estudando a matéria para fins técnicos ou acadêmicos, consulte o Perguntão da Compra e Venda e a Escritura, página específica neste site.
CHECKLIST – O MÍNIMO QUE VOCÊ PRECISA SABER, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS. CLIQUE AQUIpara acessar o nosso ROTEIRO PRÁTICO DA COMPRA E VENDA.
PRAZO. Entre dois e quinze dias. Depende mais da completude documental e informacional e, pois, muitas vezes, da diligência das próprias partes.Chegando de partida tudo completo e em forma apta, dados e documentos, pode ser lavrado no dia seguinte (depende de disponibilidade: ligue e confirme com a escrevente Marta, gerente do setor, ramal 131).
DÚVIDAS. Inicialmente, prefira estudar e revisar o estudo do material aqui disponibilizado, que está completo e organizado, inclusive, Perguntão da Compra e Venda e a Escritura. Em seguida, dirija-se ao nosso setor de escrituras via telefone (11 4704-7004, opção 3) ou, preferencialmente, e-mail ([email protected]).
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INFORMAÇÕES BÁSICAS
ESTIMATIVA DE CUSTOS, ORÇAMENTO. Vide logo adiante.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS. Vide acima, checklist no Roteiro Prático. Este cartório providencia espontaneamente certidões fiscais e, ou, forenses até o ponto em que, com segurança, exclua-se o risco de insolvência e evicção. Conforme necessário, tratando-se de compra e venda, também poderá providenciar certidões cartoriais e da junta comercial, e eventualmente também outros documentos (certidão de matrícula, transcrição, negativa de registro, de procuração, de pacto antenupcial, de casamento, óbito, de contrato social, de outro ato arquivado, etc.). Em nenhum caso é cobrada taxa de serviço. Saindo boleto ou dados para pagamento, são enviados ao cliente (ou o cartório paga, e pede reembolso da despesa).
COMO SOLICITAR O SERVIÇO, QUANDO É PRECISO COMPARECER NO CARTÓRIO. Solicitação. Apresente os documentos e informações necessárias presencialmente, no balcão do setor de escrituras, preencha o formulário nesta página, ou envie por e-mail ([email protected]). Comparecimento. Presença no cartório, apenas no dia da lavratura, no limite, e se não feita eletronicamente ou em diligência. Todos os documentos podem ser enviados por e-mail (no caso de originais físicos, o cartório, sendo o caso, providenciará a retirada).
CARTÓRIO COMPETENTE. É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação do imóvel (salvo em se tratando de lavratura on-line, pelo e-notariado: é atribuição do tabelião da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente; se o imóvel é localizado no estado do domicílio do adquirente, poderá ser escolhido qualquer cartório de notas da unidade federativa).
DESPESA COM ESCRITURA, IMPOSTO E REGISTRO, OUTROS GASTOS. Estimativa, orçamento. Vide tópico seguinte. Escritura. Consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela disponível no site desta serventia, link direto abaixo. Por força da Lei de Emolumentos (Lei Estadual n. 11.331, de 2002), deverá ser considerado como base de cálculo o maior número entre o relativo ao preço/valor do negócio, valor venal (valor de referência para fins de IPTU) e ainda, caso haja, valor de referência (valor de referência para fins de ITBI, que não existe para os imóveis de Embu das Artes). Encaixe o número no item 1 da Tabela. Cada imóvel, um lançamento/cobrança, vale dizer, uma escritura no sentido substantivo. Em Embu das Artes, o ISS tem alíquota de 3% (força do ISS, que compõe o custo total dos emolumentos cartoriais, pode haver uma pequena variação de valor entre um município e outro). Como identificar o valor venal ou, havendo, o valor de referência. Vide em frente. Imposto e registro, outras despesas, custo total. Além de corretagem e assessoria de advogado, caso haja, o custo total envolvido na transmissão de um imóvel é formado por outros quatro itens: i) imposto de transmissão, provavelmente o maior deles, e com ampla folga; ii) escritura; iii) registro; iv) despesas relativamente menores ainda quando importantes, que se incorre ao providenciar certos documentos (ao menos, e sempre, certidão do registro predial). O tabelião que se incumbir da prestação de serviços que não são de sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, mas necessários ao aperfeiçoamento do ato, poderá cobrar taxa de serviço, além de reembolso das despesas, desde que autorizado pelo interessado. Imposto em Embu das Artes e outros municípios da região. Confira adiante, tópicos separados.
ESTIMATIVA DE CUSTOS, ORÇAMENTO. Tabela de emolumentos. CLIQUE AQUI para acessar a tabela de custas, inclusive a do registro. Faça você mesmo uma estimativa. Caso queira você mesmo, por sua conta e risco, tirar uma estimativa do custo com escritura, imposto e registro, considere fazer uso dos seguintes meios: nossa planilha, CLIQUE AQUI (baixe a planilha no seu computador, e preencha cuidadosamente os claros; se for início de ano, verifique se já está atualizada); sites de cartórios de notas da capital ou de outros grandes centros, que geralmente disponibilizam para uso livre, nos respectivos portais, página para se extrair estimativa ou orçamento (ISS conforme o município do cartório, em princípio). Estimativa no telefone. Ligue no telefone 11 4704-7004, opção 3 (serviço disponível apenas para compra e venda). Pedido de orçamento. Caso prefira receber um orçamento da escritura, e uma estimativa nossa do custo com imposto e registro, encaminhe sua demanda por e-mail ([email protected]), enviando os seguintes dados e documentos: i) certidão ou visualização da matrícula do imóvel; ii) preço, valor do negócio; iii) valor venal para fins de IPTU ou, caso haja, valor venal de referência, sempre os números do exercício corrente (imóveis do Embu das Artes, interessa o valor venal para fins de IPTU, não há valor de referência; pode ser enviado cópia simples da página de cadastro do carnê de IPTU, ou declaração da prefeitura, disponível gratuitamente on-line, em regra). Sem a indicação do preço e, conforme o caso, do valor venal ou do valor de referência, não é possível orçar ou estimar nenhum dos custos principais em perspectiva, isto é, com escritura, registro e imposto. Como identificar o valor venal ou, havendo, o valor de referência. Vide abaixo.
IMPOSTO QUANTO AOS IMÓVEIS DESTE MUNICÍPIO. Alíquota. Cada Município tem competência tributária relativamente aos imóveis sitos na respectiva área quanto ao imposto sobre a transmissão onerosa, inter vivos, de bens imóveis (ITBI). Em Embu das Artes, a alíquota do imposto é de 4% sobre o valor do negócio ou venal, o maior número. Obtenção de guia, ciclo do recolhimento. Este cartório poderá, a pedido, no interesse e por conta e risco dos interessados, providenciar a guia para pagamento e demais trâmites correlatos. O ciclo completo para o recolhimento do tributo neste Município de Embu das Artes envolve as seguintes etapas, esquematicamente: ii) elaboração de minuta pelo cartório; ii) pedido de guia/boleto à prefeitura, exibindo a minuta; iii) emissão da guia/boleto, pagamento pelo interessado (a partir deste momento, exibida prova do pagamento feito, por conta e risco das partes, havendo pressa, pode-se formalizar a escritura, ficando pendente a guia de confirmação/compensação); iv) expedição pela prefeitura da guia de confirmação/compensação/ratificação do pagamento feito; v) por fim, retirada dessa guia, arquivando-se exemplar em cartório, exigência legal. Pagamento do tributo em lotéricas ou caixas eletrônicos. Pago o tributo em lotérica, caixa eletrônico, caixa tradicional/pessoa, ou qualquer outro meio que não seja estritamente digital (home banking), deve ser guardado o comprovante original, a ser obrigatoriamente exibido no dia da lavratura, para arquivamento neste cartório (via original ou cópia autenticada). Guia emitida, mas não paga. Neste Município e em diversos outros, guia expedida mas não paga implica, ou poderá implicar, mesmo que não saia a compra e venda ou outro negócio, na inscrição do valor em dívida ativa, cobrando-se então quem de direito (questão estranha às atribuições do cartório de notas, diante desse cenário, sendo o caso, para evitar a consolidação e cobrança do débito indevido, prevenindo dissabores maiores futuros, os interessados devem preferir imediatamente pleitear na prefeitura, ou judicialmente, o cancelamento da guia/a não inscrição do valor em dívida ativa).
Sistemática do recolhimento: tudo on-line, gerar guia e pagar (quando não possível on-line, sistemática do Embu das Artes, vide acima, menos a parte da guia de ratificação);
- Atualizado em outubro de 2023. ATENÇÃO. Sempre consulte o cartório de notas sobre a situação corrente e, ou, verifique diretamente no Município pertinente;
- Em cartório de notas, devem ser apresentadas duas vias originais da guia/boleto e do comprovante de pagamento, uma para arquivamento, outra para instrução do traslado (vide acima, particularidade quanto a Embu, guia de ratificação);
- Neste tabelionato, a pedido, no interesse e por conta e risco dos interessados, o próprio cartório poderá providenciar a guia para pagamento e demais trâmites correlatos;
- Serviço gratuito do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, consulte aqui as alíquotas de ITBI nos diferentes Municípios deste Estado (sugere-se confirmar a atualidade do dado): https://cnbsp.org.br/consulta-itbi/.
PRAZO E COMO ACELERAR A LAVRATURA, FLUXO DE TRABALHO. Prazo. Entre três e quinze dias. Depois de apresentados ou providenciados pelo cartório, a pedido e com autorização da parte, todos os documentos e informações, recolhido o imposto de transmissão, a lavratura é imediatamente agendada mediante programação entre as partes e o cartório. Tenho pressa, como posso agilizar a outorga da escritura? Muitas vezes, o tempo total da escritura depende mais da parte do que do cartório. No seu melhor esforço, procure enviar informação e documentação completa e organizada. Ainda que o lance inicial demore um pouco mais, na soma final do procedimento todo, isso acabará agilizando, e muito, a outorga da sua escritura. Considere também formalizar o ato assim que pago o tributo, pendente a confirmação do recolhimento (vide abaixo, ciclo do tributo neste Município). Procedimento. São basicamente quatro as etapas do procedimento: i) protocolização, análise dos documentos e informações; ii) elaboração de minuta e pagamento do tributo (com particularidades especiais no caso de imóveis desta Comarca, vide adiante); iii) aprovação da minuta pelo cliente, agendamento da lavratura; iv) lavratura e, em seguida, subscrição e expedição de traslado. Traslado, envio para registro. Como regra geral, na compra e venda, imediatamente em seguida à lavratura, no mesmo dia, o ato é subscrito pelo tabelião, e já se expede e entrega traslado. No caso de traslado eletrônico e de imóvel sito no Estado de São Paulo, mediante taxa de serviço, esta serventia, a pedido, envia o traslado ao cartório de registro competente. Pode ser expedido traslado eletrônico de escritura não eletrônica, tradicional – e se recomenda que as partes assim prefiram e solicitem. PREFIRA TRASLADO ELETRÔNICO SEMPRE, ainda que a escritura seja tradicional. Há muitas vantagens no traslado passado desta forma.
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DÚVIDAS FREQUENTES, SITUAÇÕES ESPECIAIS COMUNS
- CONCEITO, COISA, PREÇO E CONSENTIMENTO. Conceito. Compra e venda ou venda e compra é o negócio jurídico por meio do qual uma pessoa, o vendedor, se obriga a transferir a outra, o comprador, a propriedade de uma coisa corpórea, mediante o pagamento de um preço em dinheiro. As informações e orientações aqui consignadas, bem assim o Roteiro Pratico do link acima, têm em perspectiva a compra e venda de bem imóvel. Coisa, preço e consentimento. Coisa, preço e consentimento são os elementos essenciais da compra e venda. O imóvel deve ser regular, isto é, existir como tal no registro. Vendedor e comprador, claro, deverão comparecer na escritura, externando vontade juridicamente idônea, aceitando, outorgando e assinando, pessoalmente ou por procurador. Deve ser declarado o valor real de negócio, no melhor interesse, inclusive, das próprias partes contratantes (no caso de declaração de preço em patamar claramente simbólico, inverossímil, o tabelião poderá exigir prova do que se declara). CLIQUE AQUIpara acessar o nosso Roteiro Prático sobre as vantagens, e obrigatoriedade, de declarar o preço real do negócio.
- CERTIDÃO DA MATRÍCULA.Validade. Para fins de outorga de escritura, a certidão do cartório de registro imobiliário (da matrícula, da transcrição e, ou, da negativa de registro) tem validade de trinta dias, e deverá estar válida no dia da lavratura. Certidão negativa de registro. Caso o imóvel seja situado em Embu das Artes mas ainda esteja matriculado ou transcrito em Itapecerica da Serra (ou transcrito na Capital, situação hoje muito rara), deverá ser apresentada, também, certidão negativa de registro passada pelo Cartório de Registro desta Comarca (e de Itapecerica, se transcrito na Capital). Solicitação online, certidão eletrônica. Excepcionados casos especiais, as certidões do registro predial podem ser solicitadas online, e expedidas em formato digital. Há balcão digital único, uma central em página na internet (ONR/Saec), pelo qual podem ser pedidas certidões de todos os cartórios prediais. Link direto: https://registradores.onr.org.br/. Este cartório poderá providenciar. Sem cobrança de taxa de serviço, a pedido do cliente, providenciamos esses documentos, solicitando-os e enviando o boleto para pagamento pelo interessado.
- COMO IDENTIFICAR O VALOR VENAL E, HAVENDO, O DE REFERÊNCIA.
EMBU DAS ARTES
Valor fiscal de interesse para fins de outorga de escritura: valor venal para fins de IPTU (não há valor de referência)
Disponível on-line e gratuitamente: sim, salvo situações especiais, busca pelo número de inscrição/contribuinte (consta também da página de cadastro do carnê de IPTU)
Valor venal para fins de IPTU: on-line, exigido login e senha, desbloqueio de senha, informando número de inscrição/contribuinte (tirar certidão de dados cadastrais; não consta do carnê de IPTU).
Valor fiscal de interesse para fins de outorga de escritura: venal para fins de IPTU (não há valor de referência)
Disponível on-line e gratuitamente: sim, salvo situações especiais, busca pelo número de inscrição/contribuinte (consta também da página de cadastro do carnê de IPTU)
Valor fiscal de interesse para fins de outorga de escritura: venal para fins de IPTU (não há valor de referência);
Disponível on-line e gratuitamente: sim, salvo situações especiais, busca pelo número de inscrição/contribuinte (consta também da página de cadastro do carnê de IPTU)
Valor fiscal de interesse para fins de outorga de escritura: venal para fins de IPTU (não há valor de referência)
Disponível on-line e gratuitamente: não. Mediante o pagamento de taxa, pode-se obter solicitando presencialmente ou por e-mail, [email protected] (consta da página de cadastro do carnê de IPTU)
- Atualizado em novembro de 2023. ATENÇÃO. Sempre consulte o cartório de notas sobre a situação corrente e, ou, verifique diretamente no Município pertinente;
- Quando on-line, serviço disponível no site da prefeitura correspondente. O valor venal para fins de IPTU costuma constar da página de cadastro do respectivo carnê, anual. A certidão ou informação do valor venal relativo a exercícios anteriores pode não estar disponível para emissão on-line;
- Mesmo quando haja valor de referência, pode também ser consignado na escritura, e é até recomendável que seja, o valor venal para fins de IPTU.
- NÃO CONFUNDA: CADASTRO E SEU NÚMERO VERSUS REGISTRO E SEU NÚMERO. A prefeitura mantém um cadastro dos imóveis para, entre outros, fins tributários (IPTU). Este cadastramento não prova quem é proprietário, nem serve para transferir a propriedade. Dono é quem tem título registrado no cartório de Registro de imóveis, o que se prova pela certidão da matrícula (ou da transcrição, ou de situações inscritivas também com tal potência). Na escritura, porém, deve ser mencionado o número de cadastro, e valor venal e também, havendo, valor de referência;
- NÃO CONFUNDA: ESCRITURA VERSUS REGISTRO. A escritura é um título aquisitivo de propriedade ou outro direito, como em tese pode ser o contrato particular, a decisão administrativa, e a carta de sentença (carta de sentença, carta de adjudicação, formal de partilha, carta de arrematação, carta de usucapião, etc.). Para que ocorra a efetiva transmissão do domínio, ou instituição de outro direito, o título deve ser devidamente registrado no cartório de registro competente;
- O CÔNJUGE E A ESCRITURA. Qualificação. Em qualquer hipótese, o casamento e os dados de qualificação do cônjuge deverão constar da escritura, pois tais dados, força da lei, são elementos obrigatórios do registro. Na compra, comparecimento, assinatura da escritura. Na aquisição de imóvel, com exceção de casos infrequentes, poderá um só cônjuge comparecer na escritura, e o bem será particular de que comprou ou comum do casal, conforme definido pelo regime de bens matrimonial. Na venda, assinatura da escritura. Salvo no regime da separação convencional, na venda de imóvel, ou alienação a outro título, sempre devem comparecer ambos os cônjuges, mesmo sendo o casamento regido pelo regime da separação obrigatória de bens, haja vista o teor da Súmula 377 do Supremo (se o bem é comum do casal, ambos vendem; se o bem é particular da virago ou do varão, um vende e o outro outorga anuência/autorização). Apenas no regime da separação total, é dizer, com pacto antenupcial a venda pode ser feita sem anuência e, pois, comparece só o cônjuge dono do imóvel. Detalhes, casos especiais, outras situações. Confira no Perguntão da Compra e Venda e a Escritura, matéria esquematizada no tabelão do casado;
- O DIVORCIADO E A ESCRITURA.Uma partilha não feita, ou mal feita, ou não registrada na matrícula do imóvel (e, pois, ainda não completamente feita), poderá render graves embaraços e dificuldades na ocasião de formalizar em escritura uma venda, doação ou outro negócio sobre o imóvel, ou mesmo inviabilizar inicialmente a outorga da escritura. Vide no Perguntão da Compra e Venda e a Escritura, retrato e solução, encaminhamento, ou indicação de possível encaminhamento, para as diferentes hipóteses;
- OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS OU ESPECIFICIDADES, QUESTÕES EM GERAL. Tratando-se de aspectos gerais, teóricos, jurídicos, consulte inicialmente o Perguntão da Compra e Venda e a Escritura, Quanto a aspectos práticos ligados ao sistema de trabalho deste cartório, dirija-se ao e-mail [email protected].
DÚVIDAS. De partida, prefira estudar e revisar o estudo do material aqui disponibilizado, que está completo e organizado, inclusive, nosso Perguntão da Compra e Venda e a Escritura. Em seguida, dirija-se ao nosso setor de escrituras via telefone (11 4704-7004, opção 3) ou, preferencialmente, e-mail ([email protected]). O caso é complexo, há dúvidas jurídicas graves? Será que é compra e venda? Será que é possível regularizar mediante compra e venda? Dirija-se diretamente ao tabelião, disponibilizando dados e documentos completos e organizados: [email protected]
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Atualizado em 09/2024. Revisão geral em 11/2023. Comunique erros ou desatualizações: [email protected]
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Solicitação de Serviço
Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório
SEJA BEM-VINDO(A)! Obrigado por procurar nossos serviços. Sensível às particularidades deste contrato, esta serventia privilegia o andamento da compra e venda, sobretudo quando se trata de negócio atual. Documentos necessários poderão ser providenciados pelo cartório, e não é cobrada taxa de serviço. Caso esteja estudando a matéria para fins técnicos ou acadêmicos, consulte o Perguntão da Compra e Venda e a Escritura, página específica neste site.
CHECKLIST – O MÍNIMO QUE VOCÊ PRECISA SABER, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS. CLIQUE AQUI para acessar o nosso ROTEIRO PRÁTICO DA COMPRA E VENDA.
PRAZO. Entre dois e quinze dias. Depende mais da completude documental e informacional e, pois, muitas vezes, da diligência das próprias partes. Chegando de partida tudo completo e em forma apta, dados e documentos, pode ser lavrado no dia seguinte (depende de disponibilidade: ligue e confirme com a escrevente Marta, gerente do setor, ramal 131).
DÚVIDAS. Inicialmente, prefira estudar e revisar o estudo do material aqui disponibilizado, que está completo e organizado, inclusive, Perguntão da Compra e Venda e a Escritura. Em seguida, dirija-se ao nosso setor de escrituras via telefone (11 4704-7004, opção 3) ou, preferencialmente, e-mail ([email protected]).
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INFORMAÇÕES BÁSICAS
ESTIMATIVA DE CUSTOS, ORÇAMENTO. Vide logo adiante.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS. Vide acima, checklist no Roteiro Prático. Este cartório providencia espontaneamente certidões fiscais e, ou, forenses até o ponto em que, com segurança, exclua-se o risco de insolvência e evicção. Conforme necessário, tratando-se de compra e venda, também poderá providenciar certidões cartoriais e da junta comercial, e eventualmente também outros documentos (certidão de matrícula, transcrição, negativa de registro, de procuração, de pacto antenupcial, de casamento, óbito, de contrato social, de outro ato arquivado, etc.). Em nenhum caso é cobrada taxa de serviço. Saindo boleto ou dados para pagamento, são enviados ao cliente (ou o cartório paga, e pede reembolso da despesa).
COMO SOLICITAR O SERVIÇO, QUANDO É PRECISO COMPARECER NO CARTÓRIO. Solicitação. Apresente os documentos e informações necessárias presencialmente, no balcão do setor de escrituras, preencha o formulário nesta página, ou envie por e-mail ([email protected]). Comparecimento. Presença no cartório, apenas no dia da lavratura, no limite, e se não feita eletronicamente ou em diligência. Todos os documentos podem ser enviados por e-mail (no caso de originais físicos, o cartório, sendo o caso, providenciará a retirada).
CARTÓRIO COMPETENTE. É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação do imóvel (salvo em se tratando de lavratura on-line, pelo e-notariado: é atribuição do tabelião da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente; se o imóvel é localizado no estado do domicílio do adquirente, poderá ser escolhido qualquer cartório de notas da unidade federativa).
DESPESA COM ESCRITURA, IMPOSTO E REGISTRO, OUTROS GASTOS. Estimativa, orçamento. Vide tópico seguinte. Escritura. Consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela disponível no site desta serventia, link direto abaixo. Por força da Lei de Emolumentos (Lei Estadual n. 11.331, de 2002), deverá ser considerado como base de cálculo o maior número entre o relativo ao preço/valor do negócio, valor venal (valor de referência para fins de IPTU) e ainda, caso haja, valor de referência (valor de referência para fins de ITBI, que não existe para os imóveis de Embu das Artes). Encaixe o número no item 1 da Tabela. Cada imóvel, um lançamento/cobrança, vale dizer, uma escritura no sentido substantivo. Em Embu das Artes, o ISS tem alíquota de 3% (força do ISS, que compõe o custo total dos emolumentos cartoriais, pode haver uma pequena variação de valor entre um município e outro). Como identificar o valor venal ou, havendo, o valor de referência. Vide em frente. Imposto e registro, outras despesas, custo total. Além de corretagem e assessoria de advogado, caso haja, o custo total envolvido na transmissão de um imóvel é formado por outros quatro itens: i) imposto de transmissão, provavelmente o maior deles, e com ampla folga; ii) escritura; iii) registro; iv) despesas relativamente menores ainda quando importantes, que se incorre ao providenciar certos documentos (ao menos, e sempre, certidão do registro predial). O tabelião que se incumbir da prestação de serviços que não são de sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, mas necessários ao aperfeiçoamento do ato, poderá cobrar taxa de serviço, além de reembolso das despesas, desde que autorizado pelo interessado. Imposto em Embu das Artes e outros municípios da região. Confira adiante, tópicos separados.
ESTIMATIVA DE CUSTOS, ORÇAMENTO. Tabela de emolumentos. CLIQUE AQUI para acessar a tabela de custas, inclusive a do registro. Faça você mesmo uma estimativa. Caso queira você mesmo, por sua conta e risco, tirar uma estimativa do custo com escritura, imposto e registro, considere fazer uso dos seguintes meios: nossa planilha, CLIQUE AQUI (baixe a planilha no seu computador, e preencha cuidadosamente os claros; se for início de ano, verifique se já está atualizada); sites de cartórios de notas da capital ou de outros grandes centros, que geralmente disponibilizam para uso livre, nos respectivos portais, página para se extrair estimativa ou orçamento (ISS conforme o município do cartório, em princípio). Estimativa no telefone. Ligue no telefone 11 4704-7004, opção 3 (serviço disponível apenas para compra e venda). Pedido de orçamento. Caso prefira receber um orçamento da escritura, e uma estimativa nossa do custo com imposto e registro, encaminhe sua demanda por e-mail ([email protected]), enviando os seguintes dados e documentos: i) certidão ou visualização da matrícula do imóvel; ii) preço, valor do negócio; iii) valor venal para fins de IPTU ou, caso haja, valor venal de referência, sempre os números do exercício corrente (imóveis do Embu das Artes, interessa o valor venal para fins de IPTU, não há valor de referência; pode ser enviado cópia simples da página de cadastro do carnê de IPTU, ou declaração da prefeitura, disponível gratuitamente on-line, em regra). Sem a indicação do preço e, conforme o caso, do valor venal ou do valor de referência, não é possível orçar ou estimar nenhum dos custos principais em perspectiva, isto é, com escritura, registro e imposto. Como identificar o valor venal ou, havendo, o valor de referência. Vide abaixo.
IMPOSTO QUANTO AOS IMÓVEIS DESTE MUNICÍPIO. Alíquota. Cada Município tem competência tributária relativamente aos imóveis sitos na respectiva área quanto ao imposto sobre a transmissão onerosa, inter vivos, de bens imóveis (ITBI). Em Embu das Artes, a alíquota do imposto é de 4% sobre o valor do negócio ou venal, o maior número. Obtenção de guia, ciclo do recolhimento. Este cartório poderá, a pedido, no interesse e por conta e risco dos interessados, providenciar a guia para pagamento e demais trâmites correlatos. O ciclo completo para o recolhimento do tributo neste Município de Embu das Artes envolve as seguintes etapas, esquematicamente: ii) elaboração de minuta pelo cartório; ii) pedido de guia/boleto à prefeitura, exibindo a minuta; iii) emissão da guia/boleto, pagamento pelo interessado (a partir deste momento, exibida prova do pagamento feito, por conta e risco das partes, havendo pressa, pode-se formalizar a escritura, ficando pendente a guia de confirmação/compensação); iv) expedição pela prefeitura da guia de confirmação/compensação/ratificação do pagamento feito; v) por fim, retirada dessa guia, arquivando-se exemplar em cartório, exigência legal. Pagamento do tributo em lotéricas ou caixas eletrônicos. Pago o tributo em lotérica, caixa eletrônico, caixa tradicional/pessoa, ou qualquer outro meio que não seja estritamente digital (home banking), deve ser guardado o comprovante original, a ser obrigatoriamente exibido no dia da lavratura, para arquivamento neste cartório (via original ou cópia autenticada). Guia emitida, mas não paga. Neste Município e em diversos outros, guia expedida mas não paga implica, ou poderá implicar, mesmo que não saia a compra e venda ou outro negócio, na inscrição do valor em dívida ativa, cobrando-se então quem de direito (questão estranha às atribuições do cartório de notas, diante desse cenário, sendo o caso, para evitar a consolidação e cobrança do débito indevido, prevenindo dissabores maiores futuros, os interessados devem preferir imediatamente pleitear na prefeitura, ou judicialmente, o cancelamento da guia/a não inscrição do valor em dívida ativa).
IMPOSTO QUANTO A OUTROS MUNICÍPIOS DA REGIÃO.
EMBU DAS ARTES
Alíquota: 4%
Sistemática do recolhimento: vide acima
Contato: (11) 4785-3500, [email protected]
SÃO PAULO, CAPITAL
Alíquota: 3%
Sistemática do recolhimento: tudo on-line, tirar guia e pagar
Site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/itbi/
TABOÃO DA SERRA
Alíquota: 2%
Sistemática do recolhimento: tudo on-line, gerar guia e pagar (quando não possível on-line, sistemática do Embu das Artes, vide acima, menos a parte da guia de ratificação);
Site: http://atende.ts.sp.gov.br/
COTIA
Alíquota: 3%
Sistemática do recolhimento: tudo on-line, tirar guia e pagar
Site: https://vision.cotia.llie.ge/
ITAPECERICA DA SERRA
Alíquota: 2%
Sistemática do recolhimento: assemelhado ao modelo de Embu das Artes, vide acima, menos a parte da guia de ratificação;
Contato: (11) 4668-9000, [email protected]
- Atualizado em outubro de 2023. ATENÇÃO. Sempre consulte o cartório de notas sobre a situação corrente e, ou, verifique diretamente no Município pertinente;
- Em cartório de notas, devem ser apresentadas duas vias originais da guia/boleto e do comprovante de pagamento, uma para arquivamento, outra para instrução do traslado (vide acima, particularidade quanto a Embu, guia de ratificação);
- Neste tabelionato, a pedido, no interesse e por conta e risco dos interessados, o próprio cartório poderá providenciar a guia para pagamento e demais trâmites correlatos;
- Serviço gratuito do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, consulte aqui as alíquotas de ITBI nos diferentes Municípios deste Estado (sugere-se confirmar a atualidade do dado): https://cnbsp.org.br/consulta-itbi/.
PRAZO E COMO ACELERAR A LAVRATURA, FLUXO DE TRABALHO. Prazo. Entre três e quinze dias. Depois de apresentados ou providenciados pelo cartório, a pedido e com autorização da parte, todos os documentos e informações, recolhido o imposto de transmissão, a lavratura é imediatamente agendada mediante programação entre as partes e o cartório. Tenho pressa, como posso agilizar a outorga da escritura? Muitas vezes, o tempo total da escritura depende mais da parte do que do cartório. No seu melhor esforço, procure enviar informação e documentação completa e organizada. Ainda que o lance inicial demore um pouco mais, na soma final do procedimento todo, isso acabará agilizando, e muito, a outorga da sua escritura. Considere também formalizar o ato assim que pago o tributo, pendente a confirmação do recolhimento (vide abaixo, ciclo do tributo neste Município). Procedimento. São basicamente quatro as etapas do procedimento: i) protocolização, análise dos documentos e informações; ii) elaboração de minuta e pagamento do tributo (com particularidades especiais no caso de imóveis desta Comarca, vide adiante); iii) aprovação da minuta pelo cliente, agendamento da lavratura; iv) lavratura e, em seguida, subscrição e expedição de traslado. Traslado, envio para registro. Como regra geral, na compra e venda, imediatamente em seguida à lavratura, no mesmo dia, o ato é subscrito pelo tabelião, e já se expede e entrega traslado. No caso de traslado eletrônico e de imóvel sito no Estado de São Paulo, mediante taxa de serviço, esta serventia, a pedido, envia o traslado ao cartório de registro competente. Pode ser expedido traslado eletrônico de escritura não eletrônica, tradicional – e se recomenda que as partes assim prefiram e solicitem. PREFIRA TRASLADO ELETRÔNICO SEMPRE, ainda que a escritura seja tradicional. Há muitas vantagens no traslado passado desta forma.
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DÚVIDAS FREQUENTES, SITUAÇÕES ESPECIAIS COMUNS
- CONCEITO, COISA, PREÇO E CONSENTIMENTO. Conceito. Compra e venda ou venda e compra é o negócio jurídico por meio do qual uma pessoa, o vendedor, se obriga a transferir a outra, o comprador, a propriedade de uma coisa corpórea, mediante o pagamento de um preço em dinheiro. As informações e orientações aqui consignadas, bem assim o Roteiro Pratico do link acima, têm em perspectiva a compra e venda de bem imóvel. Coisa, preço e consentimento. Coisa, preço e consentimento são os elementos essenciais da compra e venda. O imóvel deve ser regular, isto é, existir como tal no registro. Vendedor e comprador, claro, deverão comparecer na escritura, externando vontade juridicamente idônea, aceitando, outorgando e assinando, pessoalmente ou por procurador. Deve ser declarado o valor real de negócio, no melhor interesse, inclusive, das próprias partes contratantes (no caso de declaração de preço em patamar claramente simbólico, inverossímil, o tabelião poderá exigir prova do que se declara). CLIQUE AQUI para acessar o nosso Roteiro Prático sobre as vantagens, e obrigatoriedade, de declarar o preço real do negócio.
- CERTIDÃO DA MATRÍCULA. Validade. Para fins de outorga de escritura, a certidão do cartório de registro imobiliário (da matrícula, da transcrição e, ou, da negativa de registro) tem validade de trinta dias, e deverá estar válida no dia da lavratura. Certidão negativa de registro. Caso o imóvel seja situado em Embu das Artes mas ainda esteja matriculado ou transcrito em Itapecerica da Serra (ou transcrito na Capital, situação hoje muito rara), deverá ser apresentada, também, certidão negativa de registro passada pelo Cartório de Registro desta Comarca (e de Itapecerica, se transcrito na Capital). Solicitação online, certidão eletrônica. Excepcionados casos especiais, as certidões do registro predial podem ser solicitadas online, e expedidas em formato digital. Há balcão digital único, uma central em página na internet (ONR/Saec), pelo qual podem ser pedidas certidões de todos os cartórios prediais. Link direto: https://registradores.onr.org.br/. Este cartório poderá providenciar. Sem cobrança de taxa de serviço, a pedido do cliente, providenciamos esses documentos, solicitando-os e enviando o boleto para pagamento pelo interessado.
- COMO IDENTIFICAR O VALOR VENAL E, HAVENDO, O DE REFERÊNCIA.
EMBU DAS ARTES
Valor fiscal de interesse para fins de outorga de escritura: valor venal para fins de IPTU (não há valor de referência)
Disponível on-line e gratuitamente: sim, salvo situações especiais, busca pelo número de inscrição/contribuinte (consta também da página de cadastro do carnê de IPTU)
Link direto: https://embuonline.obaratec.com.br/ords/embu01/f?p=488:1::::::
SÃO PAULO, CAPITAL
Valor fiscal de interesse para fins de outorga de escritura: venal de referência
Disponível on-line e gratuitamente: sim, salvo situações especiais, busca pelo número de inscrição/contribuinte (não consta do carnê de IPTU)
Link direto: https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/valorreferencia/tvm/frm_tvm_consulta_valor.aspx
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Valor venal para fins de IPTU: on-line, exigido login e senha, desbloqueio de senha, informando número de inscrição/contribuinte (tirar certidão de dados cadastrais; não consta do carnê de IPTU).
Link direto: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/certidoes/index.php?p=2395
TABOÃO DA SERRA
Valor fiscal de interesse para fins de outorga de escritura: venal para fins de IPTU (não há valor de referência)
Disponível on-line e gratuitamente: sim, salvo situações especiais, busca pelo número de inscrição/contribuinte (consta também da página de cadastro do carnê de IPTU)
Link direto: https://atende.ts.sp.gov.br/
COTIA
Valor fiscal de interesse para fins de outorga de escritura: venal para fins de IPTU (não há valor de referência);
Disponível on-line e gratuitamente: sim, salvo situações especiais, busca pelo número de inscrição/contribuinte (consta também da página de cadastro do carnê de IPTU)
Link direto: https://cidadaocotia.giap.com.br/ords/cotia/f?p=1315:1
ITAPECERICA DA SERRA
Valor fiscal de interesse para fins de outorga de escritura: venal para fins de IPTU (não há valor de referência)
Disponível on-line e gratuitamente: não. Mediante o pagamento de taxa, pode-se obter solicitando presencialmente ou por e-mail, [email protected] (consta da página de cadastro do carnê de IPTU)
Link de interesse: https://www.itapecerica.sp.gov.br/secretarias-e-autarquias/financas
- Atualizado em novembro de 2023. ATENÇÃO. Sempre consulte o cartório de notas sobre a situação corrente e, ou, verifique diretamente no Município pertinente;
- Quando on-line, serviço disponível no site da prefeitura correspondente. O valor venal para fins de IPTU costuma constar da página de cadastro do respectivo carnê, anual. A certidão ou informação do valor venal relativo a exercícios anteriores pode não estar disponível para emissão on-line;
- Mesmo quando haja valor de referência, pode também ser consignado na escritura, e é até recomendável que seja, o valor venal para fins de IPTU.
- NÃO CONFUNDA: CADASTRO E SEU NÚMERO VERSUS REGISTRO E SEU NÚMERO. A prefeitura mantém um cadastro dos imóveis para, entre outros, fins tributários (IPTU). Este cadastramento não prova quem é proprietário, nem serve para transferir a propriedade. Dono é quem tem título registrado no cartório de Registro de imóveis, o que se prova pela certidão da matrícula (ou da transcrição, ou de situações inscritivas também com tal potência). Na escritura, porém, deve ser mencionado o número de cadastro, e valor venal e também, havendo, valor de referência;
- NÃO CONFUNDA: ESCRITURA VERSUS REGISTRO. A escritura é um título aquisitivo de propriedade ou outro direito, como em tese pode ser o contrato particular, a decisão administrativa, e a carta de sentença (carta de sentença, carta de adjudicação, formal de partilha, carta de arrematação, carta de usucapião, etc.). Para que ocorra a efetiva transmissão do domínio, ou instituição de outro direito, o título deve ser devidamente registrado no cartório de registro competente;
- O CÔNJUGE E A ESCRITURA. Qualificação. Em qualquer hipótese, o casamento e os dados de qualificação do cônjuge deverão constar da escritura, pois tais dados, força da lei, são elementos obrigatórios do registro. Na compra, comparecimento, assinatura da escritura. Na aquisição de imóvel, com exceção de casos infrequentes, poderá um só cônjuge comparecer na escritura, e o bem será particular de que comprou ou comum do casal, conforme definido pelo regime de bens matrimonial. Na venda, assinatura da escritura. Salvo no regime da separação convencional, na venda de imóvel, ou alienação a outro título, sempre devem comparecer ambos os cônjuges, mesmo sendo o casamento regido pelo regime da separação obrigatória de bens, haja vista o teor da Súmula 377 do Supremo (se o bem é comum do casal, ambos vendem; se o bem é particular da virago ou do varão, um vende e o outro outorga anuência/autorização). Apenas no regime da separação total, é dizer, com pacto antenupcial a venda pode ser feita sem anuência e, pois, comparece só o cônjuge dono do imóvel. Detalhes, casos especiais, outras situações. Confira no Perguntão da Compra e Venda e a Escritura, matéria esquematizada no tabelão do casado;
- O DIVORCIADO E A ESCRITURA. Uma partilha não feita, ou mal feita, ou não registrada na matrícula do imóvel (e, pois, ainda não completamente feita), poderá render graves embaraços e dificuldades na ocasião de formalizar em escritura uma venda, doação ou outro negócio sobre o imóvel, ou mesmo inviabilizar inicialmente a outorga da escritura. Vide no Perguntão da Compra e Venda e a Escritura, retrato e solução, encaminhamento, ou indicação de possível encaminhamento, para as diferentes hipóteses;
- OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS OU ESPECIFICIDADES, QUESTÕES EM GERAL. Tratando-se de aspectos gerais, teóricos, jurídicos, consulte inicialmente o Perguntão da Compra e Venda e a Escritura, Quanto a aspectos práticos ligados ao sistema de trabalho deste cartório, dirija-se ao e-mail [email protected].
DÚVIDAS. De partida, prefira estudar e revisar o estudo do material aqui disponibilizado, que está completo e organizado, inclusive, nosso Perguntão da Compra e Venda e a Escritura. Em seguida, dirija-se ao nosso setor de escrituras via telefone (11 4704-7004, opção 3) ou, preferencialmente, e-mail ([email protected]). O caso é complexo, há dúvidas jurídicas graves? Será que é compra e venda? Será que é possível regularizar mediante compra e venda? Dirija-se diretamente ao tabelião, disponibilizando dados e documentos completos e organizados: [email protected]
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Atualizado em 09/2024. Revisão geral em 11/2023. Comunique erros ou desatualizações: [email protected]
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