Você sabia que qualquer contrato pode ser formalizado mediante escritura púbica? E que os tabeliães de notas podem lavrar atas notariais, nas quais narram com fé pública fatos que tenham verificado ou constatado? E que cabe a esses profissionais do direito lavrar testamentos públicos?

São inúmeros os atos que podem ser lavrados no livro de notas, p. ex.:

- Instituição de usufruto;

- Contratação de hipoteca;

- Emancipação; 

- Escritura de declaração; 

- Instituição de superfície; 

- Testamento público; 

- Cessão de direitos; 

- Contratos em geral; 

- Incorporação; 

- Instituição de condomínio.

 

Dúvidas? Gostaria de solicitar um desses atos? Dirija-se ao nosso setor de escrituras via telefone (11 4704-7004, opção 3), whatsapp (11 99229-0539) ou e-mail ([email protected]).

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