CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O NOSSO ROTEIRO PRÁTICO DA DIVISÃO AMIGÁVEL.
O que é?
Mediante escritura de divisão amigável as partes celebram negócio jurídico pelo qual fracionam imóvel até então havido em condomínio, ficando cada qual com um ou mais de um dos imóveis surgidos com o desdobro ou desmembramento, que deve ser realizado concomitantemente. A divisão implica a extinção do condomínio até então existente sobre o imóvel fracionado.
Não confunda divisão, desdobro propriamente dito, e desdobro cadastral
No “desdobro cadastral”, que se dá no âmbito do direito administrativo e, ou, tributário, um mesmo imóvel no sentido técnico é objeto de dois ou mais cadastros na prefeitura, em nome da mesma pessoa ou de pessoas distintas (duas ou mais cobranças de IPTU, pois). Essa circunstância não influencia a situação dominial do imóvel, dada pelo registro imobiliário, e ancorada no direito civil. Vale dizer, a existência de dois cadastros na prefeitura não importa na extinção do condomínio porventura havido sobre o imóvel.
No desdobro propriamente dito, opera-se a divisão física do imóvel. Na divisão, ocorre o fracionamento jurídico do bem, extinguindo-se o condomínio. Feito o desdobro do terreno tão-somente, quem era dono do imóvel seccionado será dono dos terrenos surgidos do fracionamento. Vale dizer, se o imóvel matriz era havido em condomínio, os imóveis desdobrados continuarão em condomínio e sob a titularidade dos mesmos comproprietários.
Feito o desdobro e a divisão conjuntamente, opera-se o fracionamento do terreno com a atribuição de propriedade exclusiva sobre cada lote surgido do parcelamento a cada um dos agora já antigos comunheiros, conforme as quotas que detinham no condomínio desfeito, ou mesmo, sendo o caso, considerando eventual cessão de quota gratuita ou onerosa que se contrate no contexto do negócio da divisão. É possível, naturalmente, que um condomínio maior dê lugar, pelo desdobro e divisão, a dois ou mais condomínios menores (p. ex.: seis irmãos desdobram e dividem um terreno de 1.000 m2 em dois de 500 m2, atribuídos cada um deles a um conjunto de três irmãos).
Caso se efetive um desdobro quando se pretendia fazer desdobro e divisão, provavelmente será preciso realizar uma permuta de frações ideais para se chegar à situação final originariamente buscada. Isso implica em custos adicionais sobretudo em razão do imposto incidente, em tese, sobre todas e cada uma das transmissões, duas ao menos, ajustadas na permuta.
O desdobro e a divisão exigem a elaboração de planta e memorial descritivo por profissional habilitado. Isso providenciado, deve-se requerer à prefeitura que autorize o desdobro, exarando alvará. Em seguida, caso se pretenda apenas desdobrar o imóvel, deve-se formular requerimento em tal sentido ao registrador imobiliário, apresentando na ocasião a planta e memorial, e o alvará da prefeitura.
De outro modo, caso se pretenda desdobrar e dividir o imóvel, após autorizado o desdobro pela autoridade municipal, deve-se buscar um tabelionato de notas e celebrar em escritura uma divisão amigável, para o que também se exige a exibição da planta e memorial, e do alvará da prefeitura. Depois disso, então, os interessados devem se dirigir ao registro imobiliário, solicitando o desdobro com divisão do imóvel, lá apresentando toda a documentação referida (planta e memorial, alvará da prefeitura e traslado ou certidão da escritura de divisão).
Esquematizando:
Ato
Título, perante quem
Resultado
Desdobro cadastral
Requerimento, Prefeitura
Não há mudança no plano do direito civil, imóvel segue sendo único, quem era dono em condomínio segue sendo dono em condomínio
(na prefeitura, surgirão dois cadastros, em nome, por hipótese, de cada proprietário condominial)
Desdobro registral
Requerimento,
Registro de imóveis
(requerimento, planta e memorial descritivo, desdobro já aprovado na prefeitura, alvará, pois, expedido)
Nos termos do direito civil, surgirão, tecnicamente, dois ou mais imóveis.
Serão seus proprietários, ainda em condomínio, aqueles que eram donos do imóvel original, maior
(caso cada consorte tenha posse exclusiva sobre um lote e se queira posteriormente desfazer o condomínio, será preciso celebrar escritura de permuta de frações ideais e promover a sua inscrição no Registro predial)
Desdobro
e
Divisão
feitos ao mesmo tempo
Pelo desdobro, requerimento no Registro de imóveis
(requerimento, planta e memorial descritivo, desdobro já aprovado na prefeitura)
Pela divisão, escritura lavrada em cartório de notas, apresentada em conjunto com o requerimento de desdobro no Registro de imóveis
Nos termos do direito civil, surgirão, tecnicamente, dois ou mais imóveis.
Cada imóvel assim surgido terá um diferente proprietário exclusivo e, ou, será objeto de distintos condomínios
(fraciona-se o imóvel fisicamente, e extingue-se o condomínio original pela divisão)
Não se deve confundir, ademais, desdobro ou desmembramento simples, atos aqui em vista, com loteamento ou desmembramento nos termos da Lei n. 6.766, de 1979, meios de parcelamento do solo urbano que exigem registro especial.
Documentos e informações necessárias.
Confira em nosso Roteiro Prático, link acima.
Prazo para a lavratura.
Entre três e quinze dias, para os casos de baixa ou média complexidade. Depois de apresentados todos os documentos e informações, a lavratura é imediatamente agendada mediante programação entre as partes e o cartório.
Quanto custa?
Consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela, considerando que cada atribuição de terreno implica em uma cobrança:Tabela de Emolumentos (em Embu das Artes, o ISS tem alíquota de 3%; consultar item 1 da Tabela).
Dúvidas? Dirija-se ao nosso setor de escrituras via telefone (11 4704-7004, opção 3), whatsapp (11 99229-0539) ou e-mail ([email protected]).
Escritura de divisão
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O que é?
Mediante escritura de divisão amigável as partes celebram negócio jurídico pelo qual fracionam imóvel até então havido em condomínio, ficando cada qual com um ou mais de um dos imóveis surgidos com o desdobro ou desmembramento, que deve ser realizado concomitantemente. A divisão implica a extinção do condomínio até então existente sobre o imóvel fracionado.
Não confunda divisão, desdobro propriamente dito, e desdobro cadastral
No “desdobro cadastral”, que se dá no âmbito do direito administrativo e, ou, tributário, um mesmo imóvel no sentido técnico é objeto de dois ou mais cadastros na prefeitura, em nome da mesma pessoa ou de pessoas distintas (duas ou mais cobranças de IPTU, pois). Essa circunstância não influencia a situação dominial do imóvel, dada pelo registro imobiliário, e ancorada no direito civil. Vale dizer, a existência de dois cadastros na prefeitura não importa na extinção do condomínio porventura havido sobre o imóvel.
No desdobro propriamente dito, opera-se a divisão física do imóvel. Na divisão, ocorre o fracionamento jurídico do bem, extinguindo-se o condomínio. Feito o desdobro do terreno tão-somente, quem era dono do imóvel seccionado será dono dos terrenos surgidos do fracionamento. Vale dizer, se o imóvel matriz era havido em condomínio, os imóveis desdobrados continuarão em condomínio e sob a titularidade dos mesmos comproprietários.
Feito o desdobro e a divisão conjuntamente, opera-se o fracionamento do terreno com a atribuição de propriedade exclusiva sobre cada lote surgido do parcelamento a cada um dos agora já antigos comunheiros, conforme as quotas que detinham no condomínio desfeito, ou mesmo, sendo o caso, considerando eventual cessão de quota gratuita ou onerosa que se contrate no contexto do negócio da divisão. É possível, naturalmente, que um condomínio maior dê lugar, pelo desdobro e divisão, a dois ou mais condomínios menores (p. ex.: seis irmãos desdobram e dividem um terreno de 1.000 m2 em dois de 500 m2, atribuídos cada um deles a um conjunto de três irmãos).
Caso se efetive um desdobro quando se pretendia fazer desdobro e divisão, provavelmente será preciso realizar uma permuta de frações ideais para se chegar à situação final originariamente buscada. Isso implica em custos adicionais sobretudo em razão do imposto incidente, em tese, sobre todas e cada uma das transmissões, duas ao menos, ajustadas na permuta.
O desdobro e a divisão exigem a elaboração de planta e memorial descritivo por profissional habilitado. Isso providenciado, deve-se requerer à prefeitura que autorize o desdobro, exarando alvará. Em seguida, caso se pretenda apenas desdobrar o imóvel, deve-se formular requerimento em tal sentido ao registrador imobiliário, apresentando na ocasião a planta e memorial, e o alvará da prefeitura.
De outro modo, caso se pretenda desdobrar e dividir o imóvel, após autorizado o desdobro pela autoridade municipal, deve-se buscar um tabelionato de notas e celebrar em escritura uma divisão amigável, para o que também se exige a exibição da planta e memorial, e do alvará da prefeitura. Depois disso, então, os interessados devem se dirigir ao registro imobiliário, solicitando o desdobro com divisão do imóvel, lá apresentando toda a documentação referida (planta e memorial, alvará da prefeitura e traslado ou certidão da escritura de divisão).
Esquematizando:
Ato
Título, perante quem
Resultado
Desdobro cadastral
Requerimento, Prefeitura
Não há mudança no plano do direito civil, imóvel segue sendo único, quem era dono em condomínio segue sendo dono em condomínio
(na prefeitura, surgirão dois cadastros, em nome, por hipótese, de cada proprietário condominial)
Desdobro registral
Requerimento,
Registro de imóveis
(requerimento, planta e memorial descritivo, desdobro já aprovado na prefeitura, alvará, pois, expedido)
Nos termos do direito civil, surgirão, tecnicamente, dois ou mais imóveis.
Serão seus proprietários, ainda em condomínio, aqueles que eram donos do imóvel original, maior
(caso cada consorte tenha posse exclusiva sobre um lote e se queira posteriormente desfazer o condomínio, será preciso celebrar escritura de permuta de frações ideais e promover a sua inscrição no Registro predial)
Desdobro
e
Divisão
feitos ao mesmo tempo
Pelo desdobro, requerimento no Registro de imóveis
(requerimento, planta e memorial descritivo, desdobro já aprovado na prefeitura)
Pela divisão, escritura lavrada em cartório de notas, apresentada em conjunto com o requerimento de desdobro no Registro de imóveis
Nos termos do direito civil, surgirão, tecnicamente, dois ou mais imóveis.
Cada imóvel assim surgido terá um diferente proprietário exclusivo e, ou, será objeto de distintos condomínios
(fraciona-se o imóvel fisicamente, e extingue-se o condomínio original pela divisão)
Não se deve confundir, ademais, desdobro ou desmembramento simples, atos aqui em vista, com loteamento ou desmembramento nos termos da Lei n. 6.766, de 1979, meios de parcelamento do solo urbano que exigem registro especial.
Documentos e informações necessárias.
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Prazo para a lavratura.
Entre três e quinze dias, para os casos de baixa ou média complexidade. Depois de apresentados todos os documentos e informações, a lavratura é imediatamente agendada mediante programação entre as partes e o cartório.
Quanto custa?
Consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela, considerando que cada atribuição de terreno implica em uma cobrança: Tabela de Emolumentos (em Embu das Artes, o ISS tem alíquota de 3%; consultar item 1 da Tabela).
Dúvidas? Dirija-se ao nosso setor de escrituras via telefone (11 4704-7004, opção 3), whatsapp (11 99229-0539) ou e-mail ([email protected]).
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