O que é?
Firma é assinatura.

Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato de notas uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.

Observações:

  • Pessoas semialfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de comparecer ao cartório acompanhadas de testemunhas.

  • Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital;

  • Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma;

Atenção: o ato de abertura de firma não é cobrado, mas o cartório é autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto a sua ficha de firma.

Dúvidas? Dirija-se ao nosso setor de firmas via telefone (11 4704-7004, opção 2) ou e-mail ([email protected]).

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Solicitação de Serviço

Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório

Campos com (*) o preenchimento é obrigatório

  1. Insira apenas arquivos (JPG, JPEG, PNG, PDF ou Doc), com menos de 500Kb cada.
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