Quem tem direito a atendimento preferencial nos cartórios?
Nos termos da legislação de regência, é assegurada prioridade no atendimento às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, com prioridade especial aos maiores de oitenta anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos.
Quem tem direito a atendimento preferencial nos cartórios?
Nos termos da legislação de regência, é assegurada prioridade no atendimento às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, com prioridade especial aos maiores de oitenta anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos.