Pacto antenupcial é o contrato celebrado pelos noivos pelo qual adotam determinado regime de bens para o casamento e, ou, estipulam outras disposições de caráter patrimonial ou mesmo existencial (Cf. Código Civil, arts. 1.639 e ss.). Somente é necessário estabelecer pacto antenupcial na hipótese de os nubentes pretenderem adotar regime de bens diferente do legal, que é o da comunhão parcial (ou, em alguns casos especiais, o da separação obrigatória de bens), a exemplo dos regimes da comunhão universal e da separação absoluta.
O pacto deve ser formalizado por escritura pública em cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil no qual será realizado o casamento e a habilitação respectiva. Após a celebração do casamento, o pacto deverá ser inscrito no cartório de registro de imóveis do domicílio do casal, para produzir efeitos perante terceiros.
O regime de bens começa a vigorar na data do casamento e somente poderá ser alterado judicialmente.
Converse com um de nossos especialistas para verificar qual é o regime de bens ideal no seu caso.
Documentos e informações necessárias.
Informar regime de bens escolhido, e eventuais outras estipulações; informar profissão e residência dos nubentes (ou disponibilizar cópia de comprovante de endereço); fornecer cópia dos seus RGs e CPFs, e de certidão do registro que reflita o estado civil atual da parte, conforme o caso: se solteiro, certidão de nascimento; se divorciado, certidão de casamento que contenha menção à averbação do divórcio; ou senão certidão de nascimento que contenha menção a tal averbação; ( ) se viúvo, certidão de casamento que contenha menção à anotação da viuvez; ou senão certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge.
Prazo para a lavratura.
Entre três e quinze dias. Depois de apresentados todos os documentos e informações, a lavratura é imediatamente agendada mediante programação entre as partes e o cartório.
Quanto custa?
Consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela:Tabela de Emolumentos (em Embu das Artes, o ISS tem alíquota de 3%, consultar item 6 da Tabela, escritura sem valor declarado).
Dúvidas? Dirija-se ao nosso setor de escrituras via telefone (11 4704-7004, opção 3), whatsapp (11 99229-0539) ou e-mail ([email protected]).
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Solicitação de Serviço
Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório
O que é?
Pacto antenupcial é o contrato celebrado pelos noivos pelo qual adotam determinado regime de bens para o casamento e, ou, estipulam outras disposições de caráter patrimonial ou mesmo existencial (Cf. Código Civil, arts. 1.639 e ss.). Somente é necessário estabelecer pacto antenupcial na hipótese de os nubentes pretenderem adotar regime de bens diferente do legal, que é o da comunhão parcial (ou, em alguns casos especiais, o da separação obrigatória de bens), a exemplo dos regimes da comunhão universal e da separação absoluta.
O pacto deve ser formalizado por escritura pública em cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil no qual será realizado o casamento e a habilitação respectiva. Após a celebração do casamento, o pacto deverá ser inscrito no cartório de registro de imóveis do domicílio do casal, para produzir efeitos perante terceiros.
O regime de bens começa a vigorar na data do casamento e somente poderá ser alterado judicialmente.
Converse com um de nossos especialistas para verificar qual é o regime de bens ideal no seu caso.
Documentos e informações necessárias.
Informar regime de bens escolhido, e eventuais outras estipulações; informar profissão e residência dos nubentes (ou disponibilizar cópia de comprovante de endereço); fornecer cópia dos seus RGs e CPFs, e de certidão do registro que reflita o estado civil atual da parte, conforme o caso: se solteiro, certidão de nascimento; se divorciado, certidão de casamento que contenha menção à averbação do divórcio; ou senão certidão de nascimento que contenha menção a tal averbação; ( ) se viúvo, certidão de casamento que contenha menção à anotação da viuvez; ou senão certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge.
Prazo para a lavratura.
Entre três e quinze dias. Depois de apresentados todos os documentos e informações, a lavratura é imediatamente agendada mediante programação entre as partes e o cartório.
Quanto custa?
Consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de Emolumentos (em Embu das Artes, o ISS tem alíquota de 3%, consultar item 6 da Tabela, escritura sem valor declarado).
Dúvidas? Dirija-se ao nosso setor de escrituras via telefone (11 4704-7004, opção 3), whatsapp (11 99229-0539) ou e-mail ([email protected]).
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