O que é?
É a união entre duas pessoas configurada pela convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. 

Requisitos.
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável, tampouco que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio. O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.


Prazo para a lavratura.
Entre três e quinze dias. Depois de apresentados todos os documentos e informações, a lavratura é agendada mediante programação entre as partes e o cartório.

Quanto custa?
Consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de Emolumentos (em Embu das Artes, o ISS tem alíquota de 3%; consultar item 6 da Tabela, escritura sem valor declarado).

Dúvidas? Dirija-se ao nosso setor de escrituras via telefone (11 4704-7004, opção 3), whatsapp (11 99229-0539) ou e-mail ([email protected]).

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Solicitação de Serviço

Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório

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