Para fins acadêmicos, divulgamos aqui resultados de pesquisas e, ou, esquematizações feitas internamente, no mais das vezes para a solução prática de problemas concretos surgidos no dia a dia cartorial. Ainda quando assentam conclusões tentativas, os materiais, em geral, quando menos, definem um problema e indicam fontes e direções adicionais de investigação. Para fins acadêmicos, divulgamos aqui resultados de pesquisas e, ou, esquematizações feitas internamente, no mais das vezes para a solução prática de problemas concretos surgidos no dia a dia cartorial. Ainda quando assentam conclusões tentativas, os materiais, em geral, quando menos, definem um problema e indicam fontes e direções adicionais de investigação.
- 01, 2023, Protesto de certidão de dívida ativa;
- 02, 2023, Proteção de dados pessoais: leis e normas esquematizadas;
- 03, 2024, Conceito de valor fiscal para fins do Provimento 88;
- 04, 2024, Objeto das certidões emitidas em cartórios de notas;
- 05, 2024, Nulidade e reconhecimento de firma;
- 06, 2024, Conceito de PEP;
- 07, 2024, Aceitação da CNH Digital;
- 08, 2024, Especialização subjetiva em cartório de notas – macrovisão geral quanto às pessoas naturais;
Para fins acadêmicos, divulgamos aqui resultados de pesquisas e, ou, esquematizações feitas internamente, no mais das vezes para a solução prática de problemas concretos surgidos no dia a dia cartorial. Ainda quando assentam conclusões tentativas, os materiais, em geral, quando menos, definem um problema e indicam fontes e direções adicionais de investigação. Para fins acadêmicos, divulgamos aqui resultados de pesquisas e, ou, esquematizações feitas internamente, no mais das vezes para a solução prática de problemas concretos surgidos no dia a dia cartorial. Ainda quando assentam conclusões tentativas, os materiais, em geral, quando menos, definem um problema e indicam fontes e direções adicionais de investigação.
- 01, 2023, Protesto de certidão de dívida ativa;
- 02, 2023, Proteção de dados pessoais: leis e normas esquematizadas;
- 03, 2024, Conceito de valor fiscal para fins do Provimento 88;
- 04, 2024, Objeto das certidões emitidas em cartórios de notas;
- 05, 2024, Nulidade e reconhecimento de firma;
- 06, 2024, Conceito de PEP;
- 07, 2024, Aceitação da CNH Digital;
- 08, 2024, Especialização subjetiva em cartório de notas – macrovisão geral quanto às pessoas naturais;
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