Quem deve assinar a doação?

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Tanto o doador (quem doa) como o donatário ou beneficiário (quem recebe o objeto da doção), devem assinar o contrato. É admissível, porém, que a aceitação do donatário seja feita posteriormente, em outro instrumento. O doador pode, de resto, fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Sendo o donatário absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura (aí teremos um ato unilateral, e não um contrato!?)