Posso doar meu patrimônio em adiantamento da herança que cabe ao donatário?

Posso doar meu patrimônio em adiantamento da herança que cabe ao donatário? Sim, são comuns as doações aos herdeiros legais (filhos e cônjuge, p. ex.). Nada dito, presume-se que a doção é feita em adiantamento da legítima. Pode-se também determinar que o doado saia da parte disponível, ficando dispensada de colação no inventário.
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