O que é reserva de usufruto em doação?
O que é reserva de usufruto em doação? Cláusula muito frequente em doações imobiliárias, de grande utilidade e plena operabilidade, mediante reserva de usufruto o doador retém para si a posse, fruição e uso da coisa (poderá nela viver, ou senão alugá-la ou dá-la em comodato, dele serão todos os frutos e rendimentos produzidos pela coisa, etc.). O donatário, em tal caso, fica na condição de nu-proprietário, vale dizer, com uma propriedade menor, reduzida, onerada com usufruto.
O usufrutuário não pode vender o seu direito (salvo para o nu-proprietário, ou senão ele e o nu-proprietário, juntos, vendem o bem a terceiro). O nu-proprietário pode vender ou alienar a outro título, mas sem tanger o usufruto, que permanece como instituído. Mais comumente, a reserva de usufruto é vitalícia, vale dizer, até o falecimento do doador. E, então, nesse momento, o donatário torna-se proprietário pleno do imóvel (não é necessário fazer inventário: basta provar o óbito no cartório de registro predial, que será cancelado, por averbação, o usufruto). No caso de doação feita por casal, quase sempre se assegura direito de acrescer no usufruto ou cônjuge supérstite (falecido um dos doadores, o usufruto perdurará, agora titular exclusivamente pelo cônjuge ainda vivo).
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