DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL:
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DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES: CHECKLIST
Antes de tudo, certifique-se de que estão atendidos os requisitos do divórcio extrajudicial (confira na legislação de regência, no site desta serventia ou em outra fonte confiável e atualizada). Contrate advogado, caso ainda não tenha feito (deliberado pelo divórcio, essa deve ser uma das providências iniciais, senão a primeira de todas). Todos os documentos devem ser apresentados em forma apta, para arquivamento na serventia.
DO(A)(S) ADVOGADO COMUM, OU DE CADA PARTE
( ) Informar estado civil, se vive em união estável, endereço profissional, telefone e e-mail;
( ) Cópia da carteira profissional; Observação: Não é preciso exibir procuração.
CÔNJUGES DIVORCIANDOS
( ) Informar nacionalidade, profissão, se convive em união estável, e endereço (domicílio e residência);
( ) Cópia autenticada de documento de identificação oficial, que mencione o número do CPF, ou, de outro modo, também cópia autenticada deste documento (p. ex., RG e CNH);
( ) Cópia autenticada de certidão do casamento, atualizada (atenção: validade de 90 dias, e deverá estar válida no dia da lavratura); ( ) Sendo o caso, também, cópia autenticada de certidão do registro do pacto antenupcial, passada pelo competente cartório de registro predial (atenção: validade de 90 dias, e deverá estar válida no dia da lavratura);
( ) Se representado por procurador, original de certidão ou traslado de procuração outorgada em escritura pública, exigidos poderes especiais e descrição das cláusulas essenciais (nome, filhos, pensão, bens) – atenção: validade de 30 dias ou, se outorgada no exterior, 90 dias, e deverá estar válida no dia da lavratura; ( ) Cópia de documento de identificação oficial do procurador;
FILHOS COMUNS DO CASAL, GRAVIDEZ
( ) Não havendo, informar;
Havendo:
( ) Informar nome(s), data de nascimento e se existem menores ou incapazes (existindo filhos menores ou incapazes, comprovar a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles);
( ) Cópia autenticada de certidão de nascimento, de casamento, ou de documento de identificação oficial;
( ) Informar que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico ou, ao menos, que não tenham disso conhecimento;
NOMES, PENSÃO ALIMENTÍCIA
( ) Informar sobre o nome conforme o caso, p. ex., mantém nome de casado ou retoma o nome anterior;
( ) Informar sobre o que as partes têm acordado acerca de alimentos de um para o outro, p. ex., renúncia recíproca;
BENS E PARTILHA
( ) Não havendo bens a partilhar, informar;
( ) Havendo, sendo o caso, informar serão partilhados posteriormente;
Havendo, e que serão partilhados na ocasião:
( ) Comprovação de domínio ou titularidade, informações pertinentes. Vide no apêndice.
( ) Requerimento escrito. Atenção: havendo inventário e partilha de bens, nesta serventia, é obrigatório apresentar requerimento escrito, devidamente formalizado, assinado por advogado, simples e direto de preferência, inclusive, mas que exponha o conteúdo essencial a propósito, com todos os dados de qualificação exigidos no Provimento n. 61, de 2017, da CN/CNJ. Confira no site para maiores detalhes, inclusive na página sobre inventário e partilha causa mortis, que desenvolve ou detalha muitos pontos que, mutatis mutandis, também poderão vir a interessar no contexto de inventário e partilha em divórcio.
EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
No caso de dissolução, ou de reconhecimento e dissolução de união estável, basta seguir o roteiro acima, mutatis mutandis. Apresentar prova apta do documento ou documentação comprobatória, havendo (p. ex.: original de certidão do registro civil das pessoas naturais, original ou cópia autenticada de carta de sentença, original ou cópia autenticada de contrato particular).
OUTROS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
- Informar, explicar e detalhar, exibindo documentos, conforme o caso, nas hipóteses de: cessão gratuita (doação) ou onerosa de meação (em ambos os casos, é devido o pertinente imposto de transmissão, em princípio, salvo caso de isenção, p. ex.); e, ou, de transmissão de propriedade ou titularidade exclusiva de um cônjuge para o outro (p. ex., partilha desigual do patrimônio comum, confessa-se a dívida correspondente e, em dação em pagamento, entrega-se um imóvel particular);
- No caso de documentos, salvo judiciais, oriundos de outras localidades, a exemplo de procurações lavradas em outros cartórios, deve ser reconhecida a firma dos subscritores na comarca de origem ou neste cartório;
- Os documentos de emissão gratuita e livremente disponíveis via internet, poderão ser providenciados pelo cartório (p. ex., sendo o caso, certidão fiscal, certidões outras);
- A depender do caso concreto, porém, outros documentos poderão ser necessários, e serão solicitados por um de nossos escreventes após análise (e. g., substabelecimento de procuração, documentos específicos quando se tratar de imóvel rural, alvará, dados e documentos de intervenientes anuentes em geral, etc.);