Custo da transação imobiliária: imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis (ITBI)
O valor do imposto sobre a transmissão onerosa de bens de imóveis - ITBI é apurado, basicamente, pela multiplicação da alíquota pela base de cálculo (o maior número entre o de negócio, venal IPTU e, havendo, venal de referência).
A legislação do Município de situação do imóvel é que fixa a alíquota, e define a base de cálculo. Em Embu das Artes, o Código Tributário Municipal: https://leismunicipais.com.br/codigo-tributario-embu-das-artes-sp
Serviço gratuito do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, consulte aqui as alíquotas de ITBI em diferentes Municípios deste Estado (sugere-se confirmar a atualidade do dado): https://cnbsp.org.br/consulta-itbi/
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Confira ainda o texto a propósito extraído da nossa página sobre a compra e venda, que tem muita informação sobre o negócio e a escritura, inclusive o Perguntão:
https://www.tabelionatoembudasartes.com.br/Servicos/Detalhe/escritura-de-compra-e-venda-de-bem
DESPESA COM ESCRITURA, IMPOSTO E REGISTRO, OUTROS GASTOS. Estimativa, orçamento. Vide tópico seguinte. Escritura. Consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela disponível no site desta serventia, link direto abaixo. Por força da Lei de Emolumentos (Lei Estadual n. 11.331, de 2002), deverá ser considerado como base de cálculo o maior número entre o relativo ao preço/valor do negócio, valor venal (valor de referência para fins de IPTU) e ainda, caso haja, valor de referência (valor de referência para fins de ITBI, que não existe para os imóveis de Embu das Artes). Encaixe o número no item 1 da Tabela. Cada imóvel, um lançamento/cobrança, vale dizer, uma escritura no sentido substantivo. Em Embu das Artes, o ISS tem alíquota de 3% (força do ISS, que compõe o custo total dos emolumentos cartoriais, pode haver uma pequena variação de valor entre um município e outro). Como identificar o valor venal ou, havendo, o valor de referência. Vide em frente. Imposto e registro, outras despesas, custo total. Além de corretagem e assessoria de advogado, caso haja, o custo total envolvido na transmissão de um imóvel é formado por outros quatro itens: i) imposto de transmissão, provavelmente o maior deles, e com ampla folga; ii) escritura; iii) registro; iv) despesas relativamente menores ainda quando importantes, que se incorre ao providenciar certos documentos (ao menos, e sempre, certidão do registro predial). O tabelião que se incumbir da prestação de serviços que não são de sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, mas necessários ao aperfeiçoamento do ato, poderá cobrar taxa de serviço, além de reembolso das despesas, desde que autorizado pelo interessado. Imposto em Embu das Artes e outros municípios da região. Confira adiante, tópicos separados.