A doação deve ser feita em escritura pública?

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A doação deve ser feita em escritura pública? Não, de regra basta contrato particular. No caso de doação de imóveis, a escritura é obrigatória, salvo se o imóvel tiver valor inferior a 30 salários mínimos, entre outras exceções. Sempre pode ser feita escritura e, quando a forma pública não é obrigatória, os emolumentos são reduzidos em 40% nos tabelionatos do Estado de São Paulo (vale a pena sempre outorgar escritura!).  

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